Isenção no Concurso da Câmara MunicipalPrezado Senhor (a), Considerando o item 2.14.2, linear b, do edital 001/2019 da Câmara municipal de Marabá. Venho aqui solicitar que SEJAM REVISADOS os requisitos para ISENÇÃO DA TAXA INSCRIÇÃO neste certame. Uma vez que o Decreto Presidencial de nº 6135 de 26 de junho de 2007, que dispõe sobre o Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal, regulamenta, no seu art° 4, que as Famílias de Baixa Renda são aquelas com RENDA FAMILIAR MENSAL PER CAPITA DE ATÉ MEIO SALÁRIO MÍNIMO; ou que possua RENDA FAMILIAR MENSAL DE ATÉ TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS. Considerando que este certame destaca inscrição válida no cadastro único como um dos pré-requisitos essenciais para requerer isenção. Conclui-se, portanto, que é viável utilizar as duas situações em que a família se enquadra como baixa renda, e não somente uma como está descrito no edital. Segue abaixo o link de acesso para este decreto mencionado, no site oficial da Casa Civil da Presidência da República.https://maraba.pa.leg.br/institucional/ouvidoria/20191216172108https://maraba.pa.leg.br/@@site-logo/logo.png