Isenção no Concurso da Câmara

por admin publicado 19/12/2019 17h43, última modificação 19/12/2019 17h43

Prezado Senhor (a), Considerando o item 2.14.2, linear b, do edital 001/2019 da Câmara municipal de Marabá. Venho aqui solicitar que SEJAM REVISADOS os requisitos para ISENÇÃO DA TAXA INSCRIÇÃO neste certame. Uma vez que o Decreto Presidencial de nº 6135 de 26 de junho de 2007, que dispõe sobre o Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal, regulamenta, no seu art° 4, que as Famílias de Baixa Renda são aquelas com RENDA FAMILIAR MENSAL PER CAPITA DE ATÉ MEIO SALÁRIO MÍNIMO; ou que possua RENDA FAMILIAR MENSAL DE ATÉ TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS. Considerando que este certame destaca inscrição válida no cadastro único como um dos pré-requisitos essenciais para requerer isenção. Conclui-se, portanto, que é viável utilizar as duas situações em que a família se enquadra como baixa renda, e não somente uma como está descrito no edital. Segue abaixo o link de acesso para este decreto mencionado, no site oficial da Casa Civil da Presidência da República. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Decreto/D6135.htm

: 16/12/2019 14h24
: Solicitação
: Ouvidoria
: 20191216172424
: Resolvida

Respostas

1

: admin
: 19/12/2019 20h43
: Aceito

O critério estabelecido para isenção é o que consta no Edital.

Qualquer informação posterior, encaminhar diretamente para o e-mail ficconcursos@hotmail.com

Lista de arquivos anexados

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