SALARIO DOS VEREADORES
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Senhor Luiz Felipe Souza Vasconcelos,
Ante vossa manifestação com protocolo n. 20201004172940 por meio da ouvidoria da Câmara Municipal de Marabá vimos por meio desta encaminhar desejável esclarecimento quanto a manifestação acerca do subsídio dos Vereadores determinado constitucionalmente.
Para esclarecimento é oportuno antes de tudo dizer que o Vereador é um agente político eleito para representar os interesses do povo na Câmara Municipal, dentro da jurisdição do Município, como Vossa Senhoria bem pontuou em sua manifestação.
Seu papel é bastante importante, pois deve fiscalizar o trabalho do Prefeito e cuidar das leis que tratam do interesse da sua cidade, aspecto que vai para além das reuniões semanais que ocorrem em âmbito colegiado.
Por mais que se faça, a função de um vereador é pautada em muito trabalho o que consome seu tempo diário e para desempenhar esse importante papel, foi garantida em nossa Constituição Federal uma subsídio referente ao seu trabalho e o seu cálculo tem regramento próprio.
O valor definido para cada Vereador pode ganhar de subsídio depende de diversos fatores: a Lei Orgânica do Município, a Constituição Federal, a receita e o tamanho da população municipal.
O subsídio do Vereador tem previsão na Lei Orgânica, que é a lei máxima sobre o funcionamento do Município. Mas, repise-se, que para determinar quanto será o valor do subsídio, deve-se atentar à Constituição Federal.
O inciso VI do artigo 29 da Constituição Federal determina que o subsídio de um Vereador depende do subsídio de um Deputado Estadual e do tamanho do Município. Assim, dependendo do tamanho do Município, o subsídio de um Vereador pode variar entre vinte por cento e setenta e cinco do subsídio de um Deputado Estadual.
Além disso, a Constituição determina que o total de subsídios de todos os Vereadores não pode ser maior que cinco por cento da receita do município e que a Câmara Municipal não pode gastar mais de setenta por cento da sua receita com a folha de pagamento, incluindo os gastos com subsídios dos Vereadores. Hoje, o subsídio de um Deputado Estadual corresponde a setenta e cinco por cento do vencimento de um Deputado Federal, ou seja, vinte e cinco mil reais mensais.
Levando em conta todos esses fatores, o subsídio de um Vereador pode variar entre cinco mil reais e vinte e um mil reais, a depender de cada Município.
O acesso a esses dados é direito de todo e qualquer cidadão, garantido pela Lei de Acesso à Informação, que obriga a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a garantir o acesso e a divulgação de informações sobre a gestão do Poder Público, o que inclui o subsídio dos agentes políticos.
Apresentamos nossa manifestação de apreço ao seu interesse por nosso Município.
Marabá-PA, 27 de outubro de 2020.
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