Fiscalização do transporte coletivo urbano - ônibus

por Ouvidor da CMM publicado 15/02/2024 09h07, última modificação 12/03/2024 09h44

Conforme a Resolução n.º 394/96 de 30 dezembro de 1996, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Marabá, e no artigo 2º estabelece que uma das funções da Câmara, dentre outras, é a fiscalização operacional, já o artigo 53 esclarece que compete à Comissão de desenvolvimento Urbano, Obras, Serviços Públicos e Transportes especificamente emitir parecer, dentre outros, sobre: I - assuntos atinentes habitação e transportes urbanos. Diante da norma, sugiro que os Vereadores, representantes do povo, realizem a fiscalização da execução dos serviços de transporte coletivo - ônibus, executado atualmente pela empresa VTM Integração, que façam uso deste meio de transporte diariamente, pelo menos durante 02 meses, para locomoção ao seus postos de trabalho, ida e volta, assim como a própria população faz. Será uma medida contemplativa da realidade vivenciada pela população marabaense, bem como dará mais propriedade no exercício da fiscalização e da proposição de melhorias no atendimento da prestação do serviço de transporte coletivo público. Portanto, aguardo adoção à sugestão.

: 01/02/2024 21h44
: Sugestão de Projeto de Lei
: Banco de Ideias
: 20240201214414
: Resolvida

Respostas

1

: ouvidoria
: 15/02/2024 09h08
: Aceito

 Agradecemos por sua recente contribuição a esta Casa de Leis.

 Em atenção à demanda apresentada a Câmara Municipal de Marabá, através deste canal,
 informamos que sua sugestão será encaminhada para os Vereadores.

 Sendo o que nos cabia para o momento, permanecemos à disposição em nossa Ouvidoria

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