Em atenção à solicitação recebida por meio da Ouvidoria da Câmara Municipal de Marabá, informamos que, conforme a legislação vigente, esta Casa Legislativa não possui competência para tratar de questões relacionadas ao reajuste de benefícios, como o vale-alimentação, nem ao valor dos plantões, uma vez que essas decisões são de competência do Poder Executivo Municipal. A Lei Municipal nº 17.343, de 16 de junho de 2009, que institui o Programa de Alimentação do Servidor Público Municipal - PAS, determina o reajuste anual do vale-alimentação, sendo que o último reajuste ocorreu em março de 2024, conforme previsto. Sendo assim, orientamos que a presente demanda seja encaminhada ao Poder Executivo, especificamente ao gabinete do Prefeito Municipal, Toni Cunha, para que as devidas providências sejam avaliadas e tomadas. A Câmara Municipal não tem a atribuição para propor Lei de alteração nesse sentido.
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