reajuste do valor do Programa de Alimentação do Servidor Público Municipal - PAS

por Ouvidor da CMM publicado 08/01/2025 10h44, última modificação 08/01/2025 10h51

De acordo com a lei Municipal nº 17.343, de 16 de junho de 2009 que cria o Programa de Alimentação do Servidor Público Municipal - PAS, e com base no seu artigo 3°, onde versa sobre o reajuste do vale-alimentação que deveria ser anual no mês de dezembro sancionado pelo Prefeito Municipal (o ultimo reajuste foi feito em março de 2024, onde ficou estabelecido o valor de 550 reais), venho por meio deste solicitar reajuste emergencial pois é de uma tremenda vergonha um município desta magnitude ter um valor de vale-alimentação tão inferior se comparado aos municípios vizinhos (Parauapebas e Canaa dos Carajás, por exemplo), assim como o valor dos plantões do nível médio, que pasmem, é de apenas 120 reais. Me diga, você faria um plantão de 12h no HMM com base nesse valor? Serio, isso é uma vergonha! Espero que essa demanda chegue ao menos para um vereador que tenha compaixão com os servidores municipais. Eu vou mandar essa solicitação todo dia até que haja um pronunciamento do prefeito municipal, Toni Cunha.

: 06/01/2025 11h56
: Sugestão de Projeto de Lei
: Banco de Ideias
: 20250106115601
: Resolvida

Respostas

1

: ouvidoria
: 08/01/2025 10h51
: Aceito

Em atenção à solicitação recebida por meio da Ouvidoria da Câmara Municipal de Marabá, informamos que, conforme a legislação vigente, esta Casa Legislativa não possui competência para tratar de questões relacionadas ao reajuste de benefícios, como o vale-alimentação, nem ao valor dos plantões, uma vez que essas decisões são de competência do Poder Executivo Municipal.
A Lei Municipal nº 17.343, de 16 de junho de 2009, que institui o Programa de Alimentação do Servidor Público Municipal - PAS, determina o reajuste anual do vale-alimentação, sendo que o último reajuste ocorreu em março de 2024, conforme previsto.
Sendo assim, orientamos que a presente demanda seja encaminhada ao Poder Executivo, especificamente ao gabinete do Prefeito Municipal, Toni Cunha, para que as devidas providências sejam avaliadas e tomadas. A Câmara Municipal não tem a atribuição para propor Lei de alteração nesse sentido.

Lista de arquivos anexados

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