Agradecendo seu contato e sugestão enviada. Na oportunidade, ressalto que as mensalidades e semestralidades são disciplinadas pela Lei Federal 9.870/99. Logo, a competência é federal. A Câmara pode, quando muito, intermediar negociação entre escolas do ensino pré-escolar, fundamental e médio e os alunos ou seus responsáveis.
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