Legislação de PessoalGostaria de saber se o art. 22 da Resolução nº 506/2018, de 13 de dezembro de 2018 da Câmara Municipal de Marabá aplica-se aos cargos efetivos de nível médio?https://maraba.pa.leg.br/institucional/ouvidoria/20200502031626https://maraba.pa.leg.br/@@site-logo/logo.png
Prezado senhor Aplica-se só para os servidores ocupantes de cargo efetivo possuidores de nível superior completo,com exercício na função técnica correspondente a sua formação profissional,fica assegurada a percepção do adicional de 100%(cem pontos percentuais)sobre o vencimento base,conforme estabelece o do Regime Jurídico único dos servidores do município.
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