Lei 17930/2019 - Lei de Reajuste Salarial (Legislativo)A iniciativa do aumento salarial deve obedecer aos princípios constitucionais da legalidade e igualdade, que norteiam a Administração Pública Municipal. Sendo assim, os valores dos vencimentos dos servidores do Legislativo não poderão exceder os valores pagos aos servidores do poder Executivo para os cargos semelhantes, de acordo com o inciso XII do artigo da CF/88- Art. 37. (...) - Inc. XII.: os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo. Atualmente o Cargo de Engenheiro civil possui remuneração maior na Câmara Municipal (legislativo) do que no Prefeitura Municipal (executivo) contrariando o que rege a constituição. Solicito Vossa excelência que analisem o fato e declarem a Lei 17.930, de 17 de setembro de 2019 inconstitucional.https://maraba.pa.leg.br/institucional/ouvidoria/20210821220048https://maraba.pa.leg.br/@@site-logo/logo.png
Lei 17930/2019 - Lei de Reajuste Salarial (Legislativo)
Agradecemos por sua recente contribuição a esta Casa de Leis.
Em atenção à demanda apresentada a Câmara Municipal de Marabá, através deste canal, informamos que nesta faze o controle de Constitucionalidade é exercido pelo Pode Judiciário, na forma difusa ou concentrada. Para tanto deverá ser provocado por quem tem legitimidade para propor Ação Direta de Constitucionalidade.
Anexos
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