Validade da lei 16191 de 31 de dezembro de 1999- para criação de cargos em comissão da SEMMA.Solicito a gentileza de verificar se a Lei nº 16.191, de 31 de dezembro de 1999 se foi revogada por norma posterior. Caso ainda esteja em vigor, informo que os cargos instituídos no Art. 16 da referida legislação não constam na atual estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Ressalto, ademais, que os únicos cargos em comissão existentes estão previstos na Lei nº 17.817, de 21 de dezembro de 2017. Considerando que os cargos são de suma importância para a secretaria.https://maraba.pa.leg.br/institucional/ouvidoria/20250702140510https://maraba.pa.leg.br/@@site-logo/logo.png
Validade da lei 16191 de 31 de dezembro de 1999- para criação de cargos em comissão da SEMMA.
Bom dia, agradecemos por sua recente contribuição a esta Casa de Leis.
Informamos que sua solicitação referente à verificação da vigência da Lei nº 16.191, de 31 de dezembro de 1999, bem como à estrutura atual de cargos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, deve ser direcionada diretamente à SEMMA – Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Você pode encaminhar sua solicitação através do seguinte link: https://semma.maraba.pa.gov.br/
Sendo o que nos cabia para o momento, permanecemos à disposição em nossa Ouvidoria.
Anexos
Esta solicitação não tem anexos.
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