LEIS SOBRE RESIDUOS SOLIDOS "LIXO"

por Ouvidor da CMM publicado 29/10/2025 09h24, última modificação 29/10/2025 09h24

ESTAMOS REALIZANDO UMA PESQUISA NO ESTADO, PARA ANEXA AO NOOSO TRABALHO COMO OSCIP PARA SER APRESENTADO AOS MINISTERIOS QUE TRATAM DA AREA. LEI SOBRE CONCESÃO SE FOR O CASO LEI SOBRE TARIFA DE COLETA Conforme qualificação proferida pelo MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, RECONHECIDA PELO DECRETO Atesto, para os fins do inciso IV do artigo 2º da Portaria MJ nº 362, de 01.03.2016,publicada no DOU em 03.03.2016, e do inciso I do artigo 9º do Decreto nº 3.100, de 30.06.1999,publicado no DOU em 13.07.1999, que a Entidade Social AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVELE TECNOLOGICO DE RESIDUOS SOLIDOS CORREGO LIMPO, inscrita no CNPJ sob nº 11.250.622/0001-94,foi qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) por meio do ato publicado no Diário Oficial da União em 02/06/2017 ( 08000.031594/2017-69).

: 28/10/2025 19h53
: Solicitação
: Ouvidoria
: 20251028195320
: Resolvida

Respostas

1

: ouvidoria
: 29/10/2025 09h23
: Pendente

Bom dia, agradecemos por sua recente contribuição a esta Casa de Leis.

Informamos que o tema tratado em sua solicitação deve ser direcionado a ouvidoria geral do Município através do seguinte link: https://www.gdic.com.br/modulo/ouvidoria/login/4466490

Sendo o que nos cabia para o momento, permanecemos à disposição em nossa Ouvidoria

Lista de arquivos anexados

Esta solicitação ainda não contém nenhum arquivo anexado.