Mais Moradia

por Ouvidor da CMM publicado 07/08/2020 13h24, última modificação 07/08/2020 13h24

Levando em conta que em marabá há várias residências abandonadas, sem sequer uma manutenção, solicito que seja criado uma lei que garanta a doação de propriedades abandonadas por mais de 03 anos, haja vista que há um grande número de famílias sem moradia, vivendo de aluguel. Com essa lei em vigor, os proprietários das diversas residências ou lotes abandonados perderão a propriedade para o município que por sua vez transferirá a posse à aqueles que vivem a mercê do aluguel. Em suma, garantindo e assegurando o artigo 6º da Constituição que informa: São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, "a moradia", o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Aguardo um feedback, Respeitosamente, Valter Junior.

: 03/02/2020 22h22
: Sugestão de Decreto de Lei
: Banco de Ideias
: 20200204012215
: Resolvida

Respostas

1

: ouvidoria
: 07/08/2020 16h23
: Aceito

    LEI 800/1977 - Lei Ordinária - 14/09/1977
DÁ NOVA REDAÇÃO A LEI MUNICIPAL N° 701, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1975, QUE DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DAS TERRAS DO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE MARABÁ E A COBRANÇA DA RENDA IMOBILIÁRIA PATRIMONIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Status: Norma Vigente Norma sem alterações posteriores.

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