Mais MoradiaLevando em conta que em marabá há várias residências abandonadas, sem sequer uma manutenção, solicito que seja criado uma lei que garanta a doação de propriedades abandonadas por mais de 03 anos, haja vista que há um grande número de famílias sem moradia, vivendo de aluguel. Com essa lei em vigor, os proprietários das diversas residências ou lotes abandonados perderão a propriedade para o município que por sua vez transferirá a posse à aqueles que vivem a mercê do aluguel. Em suma, garantindo e assegurando o artigo 6º da Constituição que informa: São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, "a moradia", o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Aguardo um feedback, Respeitosamente, Valter Junior.https://maraba.pa.leg.br/institucional/privado/banco-de-ideias-legislativas/20200204012215https://maraba.pa.leg.br/@@site-logo/logo.png
LEI 800/1977 - Lei Ordinária - 14/09/1977 DÁ NOVA REDAÇÃO A LEI MUNICIPAL N° 701, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1975, QUE DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DAS TERRAS DO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE MARABÁ E A COBRANÇA DA RENDA IMOBILIÁRIA PATRIMONIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Status: Norma Vigente Norma sem alterações posteriores.
Anexos
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