CURSO DE FORMAÇÃO PARA VEREADORES E SERVIDORES

por Escola do Legislativo publicado 14/04/2023 12h45, última modificação 14/04/2023 13h07

 

 

Vivemos num Estado Democrático de Direito.

Democrático: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente nos termos desta Constituição” (art. 1º, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988).

De Direito: a liberdade individual só pode ser condicionada por meio de lei e todos devem obediência a ela. “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (art. 5º, inciso II, CF).

Assim, aquilo que os representantes eleitos decidirem através de processo legislativo hígido nos vincula porque, em última análise, fomos nós mesmos que escolhemos nos autolimitar.

O Estado Brasileiro é também um Estado Constitucional. Por isso, as relações entre as três esferas da federação (União, Estados e Municípios) e entre os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) devem respeitar as competências e atribuições previstas na Constituição Federal.

Desse modo, o processo legislativo deve respeitar a distribuição de competências e a separação de poderes constitucionalmente previstos.